DO OBJETO DO CONTRATO
- Cláusula 1ª: Constitui objeto deste contrato o aluguel dos seguintes trajes:
OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO
- Cláusula 2ª: O LOCATÁRIO deverá fornecer à LOCADORA todas as informações necessárias à realização do aluguel, devendo especificar os detalhes necessários à perfeita consecução do mesmo.
- Cláusula 3ª: O LOCATÁRIO deverá efetuar o pagamento na forma e condições estabelecidas na Cláusula 9ª.
- Cláusula 4ª: É de exclusiva responsabilidade do LOCATÁRIO, caso este se recuse a fazer a segunda prova do traje escolhido, qualquer eventual modificação na peça ajustada.
OBRIGAÇÕES DA LOCADORA
- Cláusula 5ª: A LOCADORA estará com sua loja aberta para a retirada dos trajes e/ou acessórios locados e respectiva devolução, de segunda a sexta-feira, no horário de 10hs às 18hs e aos sábados, no horário de 10hs às 17hs.
- Cláusula 6ª: A locação terá início no dia _____/_____/______ e término no dia _____/_____/_______
Parágrafo primeiro: A LOCADORA não se responsabilizará pelos trajes que não forem retirados no dia e horário estabelecidos no caput da presente cláusula.
Parágrafo segundo: A LOCADORA se compromete a entregar os trajes e seus respectivos acessórios lavados e passados, em perfeito estado de conservação e uso, na data estabelecida na cláusula 6ª.
Parágrafo terceiro: Caso seja constatada algum dano nos trajes ou acessórios locados, no momento da locação, a LOCADORA se compromete a efetuar a substituição ou troca dos mesmos, independente do seu preço de locação, ou a devida devolução do valor pago, tudo conforme a disponibilidade do produto ou conveniência da LOCADORA.
- Cláusula 7ª: É dever da LOCADORA oferecer ao LOCATÁRIO a cópia do presente instrumento, contendo todas as especificidades da locação contratada.
- Cláusula 8: A LOCADORA deverá fornecer Nota Fiscal de Serviços, referente ao(s)
pagamento(s) efetuado(s) pelo LOCATÁRIO.
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
- Cláusula 9ª: A presente locação será remunerado pela quantia total de 20% (Vinte Porcento) por dia, referente aos produtos efetivamente locados, devendo ser pago em dinheiro ou cartão, ou outra forma de pagamento em que ocorra a prévia concordância de ambas as partes.
Parágrafo primeiro: O LOCATÁRIO deverá pagar o valor referente à 30% do valor constatado na cláusula 9ª, o que garante a reserva dos itens.
Parágrafo segundo: O valor referente à reserva não será devolvido sob qualquer hipótese, mesmo em caso de cancelamento do contrato.
DO INADIMPLEMENTO, DO DESCUMPRIMENTO E DA MULTA
- Cláusula 10ª: Em caso de inadimplemento por parte do LOCATÁRIO quanto ao pagamento do aluguel, deverá incidir sobre o valor do presente instrumento, multa pecuniária de 2%, juros de mora de 1% ao mês e correção monetária.
Parágrafo único: Em caso de cobrança judicial, devem ser acrescidas custas processuais e 20% de honorários advocatícios.
- Cláusula 11ª: No caso de não haver o cumprimento de qualquer uma das cláusulas,
exceto a 9ª, do presente instrumento, a parte que não cumpriu deverá pagar uma multa de 10% do valor do contrato para a outra parte.
DA RESCISÃO IMOTIVADA
- Cláusula 12ª: Poderá o presente instrumento ser rescindido por qualquer uma das partes, em qualquer momento, sem que haja qualquer tipo de motivo relevante, não obstante a outra parte deverá ser avisada previamente por escrito, no prazo de 10 (Dez) dias.
- Cláusula 13ª: Caso o LOCATÁRIO já tenha realizado o pagamento pelo serviço, e mesmo assim, requisite a rescisão imotivada do presente contrato, terá o valor da quantia paga devolvido, deduzindo-se 30% (Trinta Porcento) do valor da reserva.
- Cláusula 14ª: Caso seja a LOCADORA quem requeira a rescisão imotivada, deverá
devolver a quantia que se refere aos serviços por ele não prestados ao LOCATÁRIO, acrescentado de 2% de taxas administrativas.
DAS CONDIÇÕES GERAIS
- Cláusula 15ª: Caso os trajes e/ou acessórios sejam devolvidos com excesso de sujeira ou manchas, será cobrada uma taxa de R$100,00 (Cem Reais) para a limpeza das peças.
- Cláusula 16ª: Se houver qualquer dano aos trajes e/ou acessórios locados, o LOCATÁRIO pagará o valor unitário de cada peça danificada vendida na loja podendo assim ficar de posse da mesma.
Parágrafo primeiro: A verificação de possíveis danos existentes na roupa ou acessório, será cobrado do LOCATÁRIO no ato da devolução. Será considerado dano, manchas de tintas, frutas e autobronzeador, graxa de sapato, barro, asfalto, cimento, tecido queimado ou rasgado, bordado desfeito e acessórios que mancham permanentemente.
Parágrafo segundo: É obrigação do LOCATÁRIO devolver as roupas e acessórios, na mesma condição em que foram retirados com capa e cabide ou caixa. Na falta destes itens será cobrado uma taxa de reposição de R$20,00 por capa, R$15,00 por embalagem de calçado e R$10,00 por cabide.
- Cláusula 17ª: A não devolução no prazo de 10 (dez) dias a contar da data prevista, dos trajes e/ou acessórios descritos nesse contrato, será considerada EXTRAVIO ou ROUBO, sendo que o LOCATÁRIO terá que pagar o valor total de peças em caráter de compra e não mais de locação devidamente especificados na tabela de locação pagando assim o valor restante da venda.
Parágrafo Primeiro: Se for ultrapassada a data prevista para a devolução dos trajes e/ou acessórios, em prazo inferior ao descrito no caput da presente cláusula, o LOCATÁRIO pagará o valor equivalente a um dia de aluguel extra para cada dia de atraso, acrescido de multa de 5% (valor expresso).
Parágrafo Segundo: Os valores descritos no parágrafo primeiro e no caput da presente cláusula, poderão ser aplicados proporcionalmente a trajes e/ou acessórios avulsos, constantes do rol de produtos locados, que não foram devolvidos na data prevista.
- Cláusula 18ª: Não será permitida a troca de trajes e/ou acessórios, após a assinatura do presente contrato.
- Cláusula 19ª: No caso de pagamento total do aluguel no ato da reserva, o cliente receberá o valor excedente ao valor da reserva estabelecido no Parágrafo primeiro da Cláusula 9ª, se comunicar o cancelamento até 48hs (Quarenta e oito horas) antes da data de retirada dos produtos locados.
- Cláusula 20ª: Fica compactuado entre as partes a total inexistência de vínculo trabalhista entre as partes contratadas, excluindo as obrigações previdenciárias e os encargos sociais, não havendo entre LOCADORA e LOCATÁRIO qualquer tipo de relação de subordinação.
- Cláusula 21ª: Salvo com a expressa autorização do LOCATÁRIO, não pode a LOCADORA transferir ou subcontratar os trajes e/ou acessórios definidos neste instrumento, sob o risco de ocorrer a rescisão imediata.
- Cláusula 22ª: Este contrato deverá ser registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
DO FORO
- Cláusula 23ª: Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as
partes elegem o foro da comarca de excelente.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com uma testemunha.